televisao voandoEste texto tem o objetivo de explicar o que esta Bodega entende por “Conselho Nacional de Comunicação”, demanda histórica do movimento de luta pelo direito à comunicação, recentemente incluída no texto final da I Conferência Nacional de Comunicação (depois de ter estado em vários documentos, inclusive no II Plano Nacional de Direitos Humanos – o segundo, viu? Assinado por FHC).

Depois de ler, talvez alguns de vocês compreendam que não se trata de um “comitê único” para dizer o que pode e o que não pode botar no rádio, na tevê ou no jornal. Talvez alguns de vocês continuem achando uma coisa desnecessária ou mesmo ruim. Mas aí é direito de vocês e a gente pode ser amigo mesmo na discordância.

Primeiro de tudo, é importante dizer que a comunicação, assim como saúde ou educação, é um direito humano. E que os direitos humanos, na opinião de muita gente (inclusive minha) devem ser garantidos pelo poder público (pela não-violação, no caso dos direitos civis e políticos; pelas políticas públicas, no caso dos sociais, econômicos e culturais).

A comunicação é tanto um direito civil quanto político. Ou seja: o estado precisa garantir não só ‘permitindo’ com que as pessoas se comuniquem livremente, mas oferecendo condições e políticas para que cada pessoa possa se comunicar da maneira que lhe seja necessário e conveniente. Sacou o “cada pessoa”. Isso colocar Arnaldo Jabor e o Cacique Marquinhos em igualdade de condições. Ao menos em tese.

Pois bem. Para que essas políticas todas (algumas delas em cito um par de textos abaixo) existam, muitas vezes é preciso leis, regulamentações. Por exemplo: a constituição diz que tem que haver “complementaridade” entre sistemas público, estatal e privado de comunicação. Mas não existe uma lei que explique que “complementaridade” é essa. O artigo 221, por exemplo, diz que, entre outras coisas, emissoras de televisão e rádio precisam dar prioridade à “produção regional” e a “programação educativa e cultural”. Mas não diz nem quais são os critérios claros, nem o que acontece quando eles são infrigidos.

Em existindo uma regulamentação (que faz com que minimamente se defina o que queremos do espectro, por exemplo), é preciso que haja um instrumento que faça com que essa regulamentação (que é diferente de regulação) ocorra. Em diversos países do mundo tidos como democráticos, o modelo de conselho (com participação da sociedade) funciona bem. Nos Estados Unidos, que está longe de ser comuna, existe a Federal Communications Comission (FCC) . Embora seus cinco ‘comissários’ sejam indicados pelo presidente, todos têm mandato de cinco anos e não podem ser todos do mesmo partido.

O FCC, entre outras coisas, regulamenta propriedade dos meios e até determina o que pode e o que não pode ser exibido na tevê aberta. E ninguém chama isso de censura. O que eles no FCC chamam de “consumidor”, a gente quer chamar de “cidadão”. O que eles chamam de “concorrência”, a gente quer chamar de “diversidade”.

No Brasil, temos órgãos reguladores para diversos direitos. No campo da comunicação, temos apenas a Anatel, que jacta-se de não discutir políticas e de ser um órgão técnico. Em termos de radiodifusão, limita-se a administrar o espectro eletromagnético, a receber denúncias sobre seu ‘mal’ uso e a, junto com a Polícia Federal, criminalizar quem usa as ondas públicas à margem das normas – técnicas.

Não há quem regulamente propriedade, embora a constituição pareça impor alguns limites. Não há quem fiscalize normas de transmissão de conteúdo (que, embora poucas, há). Não há regras claras e um dispositivo ágil que faça com que – a posteriori (porque não é censura) – programas que eventualmente abusem de seu direito sejam responsabilizados.

O que se quer no Brasil nem é um conselho.gov como existe (e funciona) nos Estados Unidos. A Confecom, por exemplo, aprovou um modelo de conselho tripartite – em que representantes eleitos pela sociedade civil organizada discutiriam lado a lado com indicados pelo governo e pelo empresariado. Todos os conselheiros teriam mandato fixo e o governo da hora indicaria apenas 1/4 deles.

O Conselho que a gente deseja por aqui poderia contribuir – entre outras coisas – para análise de renovações e novas concessões de rádio e tevê; monitorar os critérios (que precisam ser criados por leis, de acordo com a Constituição) de uso do espectro e autuar concessionários que eventualmente abusem dos seus direitos. Seus capítulos estaduais e municipais poderiam fomentar políticas de comunicação localmente, inclusive disputando recursos (que normalmente vão apenas para a propaganda do gestor) de comunicação nos ciclos orçamentários.

Esse papel deliberativo e fiscalizador não é muito diferente do que fazem dezenas de conselhos ao redor do mundo.

E a fiscalização de instituições concessionárias de serviço público (de acordo com normas específicas e claras) também não é nada extraterrestre. Que o digam hospitais, escolas, bancos, açougues, postos de gasolina e empresas de ônibus.

O texto ficou grande mas eu não vou pedir desculpas não. Prefiro um chope e uma cabidela com pão.