Este texto tem o objetivo de explicar o que esta Bodega entende por “Conselho Nacional de Comunicação”, demanda histórica do movimento de luta pelo direito à comunicação, recentemente incluída no texto final da I Conferência Nacional de Comunicação (depois de ter estado em vários documentos, inclusive no II Plano Nacional de Direitos Humanos – o segundo, viu? Assinado por FHC).
Depois de ler, talvez alguns de vocês compreendam que não se trata de um “comitê único” para dizer o que pode e o que não pode botar no rádio, na tevê ou no jornal. Talvez alguns de vocês continuem achando uma coisa desnecessária ou mesmo ruim. Mas aí é direito de vocês e a gente pode ser amigo mesmo na discordância.
Primeiro de tudo, é importante dizer que a comunicação, assim como saúde ou educação, é um direito humano. E que os direitos humanos, na opinião de muita gente (inclusive minha) devem ser garantidos pelo poder público (pela não-violação, no caso dos direitos civis e políticos; pelas políticas públicas, no caso dos sociais, econômicos e culturais).
A comunicação é tanto um direito civil quanto político. Ou seja: o estado precisa garantir não só ‘permitindo’ com que as pessoas se comuniquem livremente, mas oferecendo condições e políticas para que cada pessoa possa se comunicar da maneira que lhe seja necessário e conveniente. Sacou o “cada pessoa”. Isso colocar Arnaldo Jabor e o Cacique Marquinhos em igualdade de condições. Ao menos em tese.
Pois bem. Para que essas políticas todas (algumas delas em cito um par de textos abaixo) existam, muitas vezes é preciso leis, regulamentações. Por exemplo: a constituição diz que tem que haver “complementaridade” entre sistemas público, estatal e privado de comunicação. Mas não existe uma lei que explique que “complementaridade” é essa. O artigo 221, por exemplo, diz que, entre outras coisas, emissoras de televisão e rádio precisam dar prioridade à “produção regional” e a “programação educativa e cultural”. Mas não diz nem quais são os critérios claros, nem o que acontece quando eles são infrigidos.
Em existindo uma regulamentação (que faz com que minimamente se defina o que queremos do espectro, por exemplo), é preciso que haja um instrumento que faça com que essa regulamentação (que é diferente de regulação) ocorra. Em diversos países do mundo tidos como democráticos, o modelo de conselho (com participação da sociedade) funciona bem. Nos Estados Unidos, que está longe de ser comuna, existe a Federal Communications Comission (FCC) . Embora seus cinco ‘comissários’ sejam indicados pelo presidente, todos têm mandato de cinco anos e não podem ser todos do mesmo partido.
O FCC, entre outras coisas, regulamenta propriedade dos meios e até determina o que pode e o que não pode ser exibido na tevê aberta. E ninguém chama isso de censura. O que eles no FCC chamam de “consumidor”, a gente quer chamar de “cidadão”. O que eles chamam de “concorrência”, a gente quer chamar de “diversidade”.
No Brasil, temos órgãos reguladores para diversos direitos. No campo da comunicação, temos apenas a Anatel, que jacta-se de não discutir políticas e de ser um órgão técnico. Em termos de radiodifusão, limita-se a administrar o espectro eletromagnético, a receber denúncias sobre seu ‘mal’ uso e a, junto com a Polícia Federal, criminalizar quem usa as ondas públicas à margem das normas – técnicas.
Não há quem regulamente propriedade, embora a constituição pareça impor alguns limites. Não há quem fiscalize normas de transmissão de conteúdo (que, embora poucas, há). Não há regras claras e um dispositivo ágil que faça com que – a posteriori (porque não é censura) – programas que eventualmente abusem de seu direito sejam responsabilizados.
O que se quer no Brasil nem é um conselho.gov como existe (e funciona) nos Estados Unidos. A Confecom, por exemplo, aprovou um modelo de conselho tripartite – em que representantes eleitos pela sociedade civil organizada discutiriam lado a lado com indicados pelo governo e pelo empresariado. Todos os conselheiros teriam mandato fixo e o governo da hora indicaria apenas 1/4 deles.
O Conselho que a gente deseja por aqui poderia contribuir – entre outras coisas – para análise de renovações e novas concessões de rádio e tevê; monitorar os critérios (que precisam ser criados por leis, de acordo com a Constituição) de uso do espectro e autuar concessionários que eventualmente abusem dos seus direitos. Seus capítulos estaduais e municipais poderiam fomentar políticas de comunicação localmente, inclusive disputando recursos (que normalmente vão apenas para a propaganda do gestor) de comunicação nos ciclos orçamentários.
Esse papel deliberativo e fiscalizador não é muito diferente do que fazem dezenas de conselhos ao redor do mundo.
E a fiscalização de instituições concessionárias de serviço público (de acordo com normas específicas e claras) também não é nada extraterrestre. Que o digam hospitais, escolas, bancos, açougues, postos de gasolina e empresas de ônibus.
O texto ficou grande mas eu não vou pedir desculpas não. Prefiro um chope e uma cabidela com pão.
ArmandoRadio
19 de March de 2010 às 1:53 am
Não tem que pedir desculpa não Ivan. Ficou bom, deu pra esclarecer umas coisas e começar a matutar umas ideias sobre o assunto.
J.
19 de March de 2010 às 3:31 pm
video que passou na times square. só vídeo, craro.
http://www.youtube.com/watch?v=HeH5HrG7IfM&feature=player_embedded
Gerardo
20 de March de 2010 às 7:14 pm
Poxa, Ivanzinho, aí tu forçou a barra. Comparar “conselho de comunicação” com FCC??
A FCC nada mais é que a ANATEL com uma Bill of Communications forte por trás. A FCC não controla a programação da TV, o que controla é a Lei. A FCC faz cumprir a lei e, em última instância como qualquer órgão nos Estados Unidos, submete-se à constituição. Em suma, não há espaço pra subjetividade na FCC.
Aqui a ANATEL foi criada “à imagem e semelhança” da FCC. O problema é que nossa legislação é mesmo pobre (aí você acertou em cheio), e para piorar a ANATEL foi totalmente desmoralizada nos últimos 8 anos, assim com as demais agências reguladoras. O resultado é que ela não cumpre o papel para o qual foi criada.
De qualquer forma, o conselho que foi proposto na Confecom não segue os moldes da FCC, como você mesmo escrivinhou. E continuo sem entender como seria essa eleição dos membros pela sociedade civil organizada. Seria uma eleição direta? A sociedade seria representada pelos seus parlamentares nessa eleição? Quem é essa sociedade civil organizada? Depois de eleitos, eles fariam cumprir que leis? ou criariam as próprias leis?
Não sei não, Ivanzinho. Apesar das boas intenções, esse tal conselho não me cheira bem. Assim como o campeonato pernambucano 2010, mas isso já é outra conversa.
Abraço grande,
Gerardo