comunicacao-lataVirou, mexeu, me pego falando do sistema público de comunicação.

E percebo que falo de uma coisa que realmente não existe no Brasil.

Mais ainda. Percebo que muita gente (talvez até eu) tem dificuldade de compreender o que seria esse ‘sistema’. Mais ainda. Quem não é profissional de comunicação tende a imaginar que esse assunto não é de seu interesse.

Há alguns dias, Cezar Maia (o verdadeiro, não o político), me perguntou porque que não tento escrever sobre isso de forma mais explicadinha.

Então eu vou começar a fazer isso a partir de hoje.

E pra começar eu vou citar um artigo da Constituição Brasileira (que como outros tantos ainda não foi totalmente regulamentado: ou seja, não tem lei que diga exatamente como é que ele funciona).

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

Detalhe. Veja que no texto tem a palavra “público” e “estatal” separadas. Então continue lendo o texto (se quiser), sabendo que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

E qual é mesmo a diferença?

Continue aí embaixo que a gente vai tentar chegar lá.