Esse cara aí em cima é possivelmente o dono da cabeça mais quente da capital pernambucana. Pelo menos hoje.
Ontem, numa decisão, assim, interessantíssima, o juiz Nilson Nery cassou sua candidatura a prefeito do Recife e o tornou inelegível por 3 anos, por uso da máquina da Secretaria de Educação.
Até esse momento, beirando os 50% em todas as pesquisas, João da Costa estava tranquilo. Pouca gente acreditava num segundo turno recifense e o homem da situação navegava em céu de brigadeiro, desviando-se com perícia as poucas tentativas de ataque dos adversários.
Agora, foi pego com a boca na botija numa atividade que quase todo mundo na política já fez.
Dá um telefonema na linha da secretaria aqui, convoca os funcionários para uma passeata ali…
Como não vi a papelada, não tenho nem direito de opinar.
Mas se o uso da máquina municipal tiver mesmo sido comprovado (parece que o juiz da caneta não é muito de partido), é ótimo que isso tenha acontecido.
Se existe um lado bom na descoberta das falcatruas do PT é a gente saber que existe agora gente disposta a cumprir a lei – o que, convenhamos, não existia quando os partidos mais ‘branquinhos’ estavam por cima da carne seca.
Quem fez a representação na justiça foi o Ministério Público Estadual, que também mostrou sangue frio na parada.
Usar prédios, equipamentos e recursos públicos na campanha aliada é prática velha no mundo da política. Lembro que na campanha de Roberto Magalhães à reeleição (a que ele perdeu), o então pefelista ligava para os secretários no meio das caminhadas para pedir que tapem buracos ali e consertem escolas acolá.
Que isso está vindo à tona é mais do que bom, mais do que ótimo. É bótimo, como dizia Jô Soares no tempo em que tinha graça.
Agora só peço aos coleguinhas da imprensa que me esclareçam algumas coisas
1- Cabe recurso? A cassação é ‘na vera’ ou na prática vai funcionar apenas de discurso para o horário eleitoral dos adversários?
2- O cassado foi o candidato, pessoa física? E a legenda? Usar a prefeitura foi idéia dele? Ninguém mais vai pagar por isso?
3- Dá pra mudar o cabeça da chapa e a campanha prosseguir?
Andrea
24 de September de 2008 às 10:58 am
Ivan,
O candidato João da Costa foi condenado em primeira instância e restam outras para ele recorrer da decisão. A primeira, o Tribunal Regional Eleitoral. Se o pleno dessa instituição mantiver a sentença da primeira instância, ele pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e, em seguida, ao Supremo Tribunal Federal. Algo que pode levar anos…
A cassação foi do registro de candidatura de João da Costa. O MInistério Público e o juiz NIlson Guerra Nery julgaram que ele usou a estrutura da Prefeitura (publicação de uma revista sobre as ações do prograna Orçamento Participativo e a utilização de e-mail no horário de trabalho para promover a campanha, em resumo) em benefício da candidatura do PT. Já os advogados de João da COsta dizem que os argumentos da sentença são frágeis e que há grande chances de revertê-la. Bom, os réus do processo foram apenas o prefeito João Paulo e o candidato. Os servidores não foram punidos.
Sobre a última pergunta. João continua candidato e disputa a eleição normalmente, mas sub judice. Até a sentença transitar em julgado nada muda. Ao contrário do que a oposição tem dito por aí.